Novas
regras para o registro de passagens
Fonte
– Jornal do Commercio
A
Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac) fixou novas regras para o registro das tarifas
comercializadas no transporte aéreo. A portaria
publicada no Diário Oficial da União complementa
resolução divulgada anteriormente, que
estabelece procedimentos para o registro de tarifas.
A partir
de 2011, as companhias deverão informar à
Anac as rotas e a quantidade de passagens vendidas,
dando uma previsão geral para os vôos domésticos
e internacionais. Até agora, a Anac não
dispõe do registro de tarifas internacionais
e as empresas nacionais informam as tarifas comercializadas
para apenas 67 ligações (cada ligação
equivale a uma rota, considerando apenas origem e destino
final, desconsiderando escalas).
O texto da
resolução propõe que as empresas
aéreas sejam obrigadas a registrar na Anac, até
o décimo dia útil de cada mês, os
dados das tarifas aéreas comercializadas correspondentes
aos passageiros transportados no mês anterior.
O texto determina ainda que as regras tarifárias
sejam divulgadas pelas empresas em todos os pontos de
atendimento e nas páginas das companhias na internet.
Os dados
vão para o Relatório Yield Tarifa, feito
pela Anac com base nas informações fornecidas
pelas companhias aéreas. Esses dados são
atualizados mensalmente com base no Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As tabelas são recalculadas mensalmente por esse
indicador. |